Conflitos de Consumo
Dando cumprimento à Lei nº144/2015 de 8 de Setembro, informamos os nossos Clientes que, em caso de litígio, poderão recorrer do mesmo, junto do Centro de Arbitragem de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) de competência genérica regional competente.
Para mais informações, poderá consultar o Portal do Consumidor, com sítio em www.consumidor.pt.